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Horas de vazio, cheias e ponta

Os horários da tarifa bi-horária e tri-horária, com o ciclo diário e o semanal, e o que muda em 2027.

Na bi-horária, em Portugal continental, as horas de vazio no ciclo diário são das 22:00 às 8:00 (regime em vigor). A ERSE aprovou novos horários: vão passar para 22:30 às 8:30 e, em BTN, a mudança faz-se de forma automática entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027. Fonte: ERSE, versão de 31-07-2026.

Períodos e opções tarifárias

  • Simples: um único preço a todas as horas.
  • Bi-horária: dois períodos, vazio (mais barato) e fora de vazio (mais caro).
  • Tri-horária: três períodos, vazio, cheias e ponta (o mais caro). Fora de vazio, na bi-horária, junta as cheias e a ponta.

Existem dois ciclos de contagem:

  • Ciclo diário: os períodos são os mesmos todos os dias da semana.
  • Ciclo semanal: distingue dias úteis, sábados e domingos. No regime em vigor distingue também a hora legal de inverno e de verão.

Quem muda de opção dentro do mesmo ciclo pode fazê-lo de imediato para uma opção mais favorável; para mudar de ciclo, é preciso ter estado pelo menos 12 meses no ciclo escolhido. Confirme as condições com o seu comercializador.

Regime em vigor: bi-horária

Bi-horária, ciclo diário (em vigor até à mudança de 2027)
  • Vazio: 0:00 às 8:00
  • Fora de vazio: 8:00 às 22:00
  • Vazio: 22:00 às 24:00
Bi-horária, ciclo semanal, dias úteis (em vigor)
  • Vazio: 0:00 às 7:00
  • Fora de vazio: 7:00 às 24:00

Ao domingo todas as horas são de vazio. Ao sábado, no ciclo semanal em vigor, o fora de vazio tem dois períodos (manhã e fim do dia); as horas exatas estão no mapa da ERSE.

Novo regime a partir de 2027

A ERSE aprovou, em 31 de julho de 2026, novos períodos horários para o continente. Mantêm as durações diárias de cada período e alteram apenas o início e o fim. A mudança em BTN, para quem tem bi-horária ou tri-horária, faz-se entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027, de forma automática, em geral de modo remoto através do contador inteligente. Os clientes com tarifa simples não são afetados.

Bi-horária

Bi-horária, ciclo diário (novo regime, a partir de 2027)
  • Vazio: 0:00 às 8:30
  • Fora de vazio: 8:30 às 22:30
  • Vazio: 22:30 às 24:00
Bi-horária, ciclo semanal, dias úteis (novo regime)
  • Fora de vazio: 0:00 às 0:30
  • Vazio: 0:30 às 7:30
  • Fora de vazio: 7:30 às 24:00
Bi-horária, ciclo semanal, sábados (novo regime)
  • Vazio: 0:00 às 17:00
  • Fora de vazio: 17:00 às 24:00
Bi-horária, ciclo semanal, domingos (em vigor e novo regime)
  • Vazio: 0:00 às 24:00

No ciclo semanal, ao sábado o fora de vazio passa a ser um único período de sete horas, das 17:00 às 24:00.

Tri-horária

Tri-horária, ciclo diário (novo regime, a partir de 2027)
  • Vazio: 0:00 às 8:30
  • Cheias: 8:30 às 17:30
  • Ponta: 17:30 às 21:30
  • Cheias: 21:30 às 22:30
  • Vazio: 22:30 às 24:00

A ponta passa para o fim da tarde, das 17:30 às 21:30. As durações diárias de cada período mantêm-se.

Na tri-horária, a principal mudança é pôr as horas de ponta ao fim do dia, eliminando a ponta da manhã. A hora legal de verão e de inverno deixa de contar no ciclo diário. No ciclo semanal, a ponta passa a terminar às 22:00 no inverno e às 22:30 no verão.

Quanto tempo é vazio

Em tempo, no ciclo diário o vazio ocupa 42% do dia (10 horas em 24). No ciclo semanal, tendo em conta que o domingo é todo de vazio, ocupa 45% da semana. Isto é o tempo, não o consumo: o que importa é quanto da sua energia cai nessas horas. Calcule-o em simples ou bi-horária.

O que ainda falta confirmar

  • As horas exatas do regime em vigor da tri-horária (ciclo diário e semanal, verão e inverno) e do sábado do ciclo semanal em vigor estão apenas em mapas gráficos da ERSE; ainda não as transcrevemos. Consulte o mapa da ERSE.
  • A data concreta em que a mudança chega ao seu contador (entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027) é comunicada pelo operador da rede de distribuição.

Os comercializadores podem usar períodos horários diferentes para a componente de energia, acordados por contrato; os da ERSE são obrigatórios na tarifa de acesso às redes e no mercado regulado. Veja as suas condições contratuais.